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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia e Letras, em Diamantina, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.006347/93-39, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura de 1° grau e licenciatura plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1994