Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 23 de março de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica restabelecida, provisoriamente, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia federal vinculada ao
Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. A transferência da sede da autarquia,
para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, dar-se-á tão logo exista
disponibilidade orçamentária, indispensável à sua instalação e funcionamento.
Art. 2° O Diretor-Geral do DNER adotará as
providências necessárias à implementação do disposto neste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.1.1994