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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Estudos Superiores de Maceió, em Maceió AL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.014385/93-61, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Elétrica, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió, mantido pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994