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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1994.

Autoriza a INB a incorporar suas controladas NUCLEI, URÂNIO E NUCLEMON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, e de acordo com o art. 227 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica a INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB autorizada a promover a incorporação da NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. NUCLEI, da URÂNIO DO BRASIL S.A. - URÂNIO e da NUCLEMON MÍNERO QUÍMICA LTDA - NUCLEMON, suas controladas, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações, observadas as prescrições legais pertinentes.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Mário Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1994