Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Medida Provisória nº 366, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$
9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e
nove mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do
Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de
Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.10.1993