Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras e História da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, em Goianésia, Goiás. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001710/93-20, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, Licenciatura Plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, e de História, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, com sede na Cidade de Goianésia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1993