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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano com benfeitorias, situado na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10.081/93-95, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote com benfeitorias situado no quadro urbano, na Rua Tenente-Coronel Joaquim Carneiro, nº 143, Parte Alta, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná, de propriedade do Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, inscrito no CGC/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília - DF, conforme escritura de Compra e Venda, lavrada no Tabelionato de Notas da Comarca de Jaguariaíva - PR, Titular Carlos João Thon, no Livro nº 121, Folhas 364/365, matriculado no Cartório do Registro Geral de Imóveis daquela localidade sob o nº 4.002, Ficha 1, da mesma data.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo tem as seguintes características: dimensão total de 1 018,00 m² (um mil e dezoito metros quadrados), medindo, observando-se de dentro para fora, 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) de frente, confrontando com a Rua Tenente-Coronel Joaquim Carneiro; 26,40 (vinte e seis metros e quarenta centímetros) de fundos, confrontando com propriedade de Luiz Antônio Rocha Pedroso e outros; 40,00 (quarenta metros) do lado direito, confrontando com propriedade de Esperança Martins Manoel; e 40,00 (quarenta metros) do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Luiz Rovinski, com área construída de 335 m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados).

Art. 2º O bem especificado no artigo anterior destinar-se-á a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Jaguariaíva - PR, criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região-PR.

Art. 4º A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1993