Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 8º da Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º São
apropriadas ao Órgão relacionado no Anexo I as dotações constantes no Anexo II,
nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação
funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos,
bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa
determinados na Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.8.1993