Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação da Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformada, no Ministério do Exército, a Brigada de Aviação do Exército em Comando de Aviação do Exército, com sede em Taubaté - SP, subordinado ao Comando de Operações Terrestres.
Art. 2° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993