Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Quartel de Marinheiros para Centro de Instrução Almirante Alexandrino. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, no Decreto n° 95.057, de 19 de outubro de 1987, que reorganiza o Quartel de Marinheiros (QM) para o de Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1993