Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Faculdade Tapajós, em São Bernardo do Campo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.00876/86-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Superior do ABC, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Murilo de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993