Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, Bacharelado, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, em São Luís, Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.002148/89-70, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1993