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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1992.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Pirakuá, no Estado do Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Pirakuá, localizada no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.384,0554 (Dois mil, trezentos e oitenta e quatro hectares, cinco ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 23.387,10m (Vinte e três mil, trezentos e oitenta e sete metros e dez centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Oeste/Norte: A presente descrição inicia-se no Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 22°00'55,4"S e 56°04'35,6"WGr., localizado na confluência do Córrego Pirizinho com o Rio Apa; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Sr. José Ferreira de Camargo, com azimute e distância de 53°58'55,7" e 3.917,74 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 21°59'40,5"S e 56°02'45,1"WGr., daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Sr. Olan Garcia de Souza, com azimute e distância de 28°41'59,6" e 3.785,26 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 21°57'52'52,6"S e 56°01'41,7"WGr., Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com o Sr. Libero Monteiro Lima, com azimute e distância de 165°24'39,6"S e 5.988,63 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 22°01'01,0"S e 56°00'49,1"WGr., localizado na margem direita do Córrego Palmeira; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.122,71 metros, até sua confluência com o Rio Apa, no Marco 2 de coordenadas geográficas 22°02'06,1"S e 56°01'56,7"WGr., Sul: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 6.572,75 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1992