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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1992.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, propriedades particulares situadas na área que especifica, situada no Município de São Sebastião, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e de acordo com os arts. 1º e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, as propriedades particulares existentes na área, localizada no Município de São Sebastião, Estado de Alagoas, com a superfície aproximada de 1.810ha (um mil e oitocentos e dez hectares) e perímetro aproximado de 22 km (vinte e dois quilômetros).

Art. 2º A área de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 09°59'18"S e 36°38'10"WGr., situado no lugar denominado Pedra do Limoeiro, na margem esquerda do Rio Boa Cica, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 92°30'00" e distância aproximada 5.400m, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 09°59'30"S e 36°35'22"WGr., situado na borda direita da Rodovia BR 101, no sentido Maceió/Aracajú, lugar denominado Tanque Velho da Tapera. Leste: Do Ponto 1 segue pela referida rodovia no sentido Aracajú, com os seguintes azimutes aproximados 244°30'00", 218°30'00 e 231°00'00" e distância aproximada 7.500m, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10°02'04"S e 36°38'30"WGr., situado na borda direita da citada rodovia, lugar denominado Açude Campo Alegre. Sul: Do Ponto 2, segue pela antiga estrada no Olho D'Água, com azimute aproximado 298°30'00" e distância aproximada 1.200m, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10°01'45"S e 36°39'00"WGr., situado à margem esquerda do Rio Boa Cica, lugar denominado Olho D'Água do Tabuado. Oeste: Do Ponto 3, segue pela margem esquerda do Rio Boa Cica, no sentido montante, com uma distância aproximada de 7.800m, pelo limite natural, até o Ponto 4, inicial da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. As coordenadas indicadas neste artigo foram extraídas das Cartas Topográficas SC 24-X-D-V/MI-1598, confeccionada pela Sudene - 1971/72 e SC 24-Z-B-II/MI-1667, confeccionada pela DSG/Exército - 1971.

Art. 3º A área descrita no artigo anterior é destinada a servir de habitat ao grupo indígena KARAPOTÓ, passando a integrar a reserva indígena KARAPOTÓ.

Art. 4° O Ministério Público Federal promoverá as medidas amigáveis e judiciais necessárias à desapropriação das propriedades particulares, legitimamente tituladas, existentes na área descrita no art. 2º deste Decreto, podendo alegar urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1992