DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria dos Desportos (PR) Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria dos Desportos (PR) Fundo de Assistência ao Atleta Profissional, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.714.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992
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