Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992.

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de dezembro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, autorizado pela Lei nº 8.370, de 30 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

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