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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1992.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena CERRITO, no Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena CERRITO, localizada no Município de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena do Grupo Guarani Nandeva, com superfície de 1.950,9806 ha (um mil, novecentos e cinqüenta hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 18.302,39 m (dezoito mil, trezentos e dois metros e trinta e nove centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco "01", de coordenadas geográficas aproximadas 23°33'50"S e 54°18'06"WGr., localizado na margem direita do Córrego Pirajui, comum com terras da Fazenda Cerrito, segue no sentido jusante, margem direita do citado córrego até o Marco "02", de coordenadas geográficas aproximadas 23°33'54"S e 54°16'15"WGr., localizado na confluência do Córrego Dinarte Cue com o Córrego Pirajui; daí, segue a jusante, margem direita do citado córrego, até o Marco "03", de coordenadas geográficas aproximadas 23º34'03"S e 54°15'58"WGr. LESTE: daí, segue por uma linha reta, acompanhando uma cerca de arame, com azimute verdadeiro de 193°25'17" e distância de 5.617,68 m, até o Marco "04", de coordenadas geográficas aproximadas 23°37'01"S e 54°16'40"WGr. SUL: daí, segue por uma linha reta acompanhando uma cerca de arame, com azimute verdadeiro de 260°14'37,8", com uma distância de 2.319,55 m, até o Marco "05" de coordenadas geográficas aproximadas 23°37'16"S e 54°18'00"WGr., localizado junto ao entroncamento de estradas da Fazenda Cerrito. OESTE: daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 327°02'33,7" com uma distância de 829,18 m, margeando a estrada antiga da Fazenda Cerrito, até o Marco "06", de coordenadas geográficas aproximadas 23°36'53"S e 54°18'17"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 04°14'02,2", com uma distância de 5.643,71 m, confrontando com terras da Fazenda Cerrito, até o Marco "01", marco de partida deste memorial descritivo.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992