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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1992.

Declara de utilidade pública federal o ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO, com sede na Cidade de Tubarão /SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 86.440.864/0001-40 (Processo MJ nº 11.036/88-17);

ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À VELHICE DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.673.101/0001-64 (Processo MJ nº 8.180/88-77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TROMBUDO CENTRAL, com sede na cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 79.369.310/0001-38 (Processo MJ nº 8.602/91-91);

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA, COM SEDE NA CIDADE DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.319.315/0001-56 (Processo MJ nº 1.021/91-19);

CENAPE - CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS, com sede na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia portador do CGC nº 14.602.395/0001-07 (Processo MJ nº 16.215/90-20);

CENTRO SOCIAL DOM TÁVORA, com sede na cidade de Divina Pastora, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 13.108.691/0001-93 (Processo MJ nº 73.390/76);

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 11.722.790/0001-35 (Processo MJ nº 14.905/91-06);

FUNDAÇÃO DE APOIO AO MENOR IPORAENSE, com sede na cidade de Iporá, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.703.800/0001-31 (Processo MJ nº 16.141/89-51);

INSTITUTO AMOR MISERICORDIOSO, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.991.064/0001-30 (Processo MJ nº 21.394/90-90);

INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR NORBERTO DE SOUZA PINTO, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.099.891/0001-86 (Processo MJ nº 58.738/73);

LAR ESCOLA RECANTO CRISTÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.219.075/0001-50 (Processo MJ nº 20.415/90-22);

MORADA DA ESPERANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.491.237/0001-83 (Processo MJ nº 4.236/91-83);

SOCIEDADE BENEFICENTE JARDIM SANTA CRUZ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.303.001/0001-02 (Processo MJ nº 19.209/90-33);

SOCIEDADE CIVIL BENEFICENTE LAR "SANTA FILOMENA", com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.358.790/0001-73 (Processo MJ nº 17.114/90-58);

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.505.170/0001-69 (Processo MJ nº 12.101/90-29).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília - DF, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992