DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1992.
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para Promoção Obrigatória, referentes ao Ano-base de 1991, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1991, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Tenente-Brigadeiro............................................... 1/4 do efetivo do posto
Major-Brigadeiro............... ................................... 1/4 do efetivo do posto
Brigadeiro..................... ...................................... 1/4 do efetivo do posto
Coronel............................................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel................................................. 114/359 do efetivo do posto
Major.................................................................. 132/490 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Major-Brigadeiro................................................ 1/4 do efetivo do posto
Brigadeiro.......................................................... 1/4 do efetivo do posto
Coronel.............................................................. 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel................................................ 8/32 do efetivo do posto
Major.................................................................. 1/20 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Major-Brigadeiro................................................. 1/4 do efetivo do posto
Brigadeiro........................................................... 1/4 do efetivo do posto
Coronel............................................................... 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel................................................. 25/133 do efetivo do posto
Major................................................................... 27/195 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Major-Brigadeiro.................................................. 1/4 do efetivo do posto
Brigadeiro............................................................ 1/4 do efetivo do posto
Coronel................................................................ 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel.................................................. 1/15 do efetivo do posto
Major................................................................... 21/110 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:
Coronel............................................................... 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel................................................. 1/10 do efetivo do posto
Major.................................................................. 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Coronel.............................................................. 1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel................................................ 1/10 do efetivo do posto
Major.................................................................. 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:
Tenente-Coronel............................................... 1/4 do efetivo do posto
Major................................................................ 1/10 do efetivo do posto
Capitão............................................................. 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:
Tenente-Coronel............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major............................................................... 1/10 do efetivo do posto
Capitão........................................................... 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:
Tenente-Coronel............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major............................................................... 1/10 do efetivo do posto
Capitão............................................................ 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:
Tenente-Coronel.............................................. 1/4 do efetivo do posto
Major................................................................ 1/10 do efetivo do posto
Capitão ............................................................ 1/15 do efetivo do posto
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão............................................................. 1/10 do efetivo do posto
Primeiro-Tenente.............................................. 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel............................................................. 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel............................................... 1/15 do efetivo do posto
Major................................................................. 1/20 do efetivo do posto
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1992
Não remover