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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1992.
Vide Decreto de 5 de junho de 1995. | Declara de utilidade pública federal o LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA, com sede na cidade de Tupi Paulista/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA, com sede na cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.850.498/0001-70 (Processo MJ n° 15.854/91-02);
MISSIONÁRIAS DE JESUS BOM PASTOR, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 00.119.800/0001-26 (Processo MJ n° 14.066/91-81);
ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL BENEFICENTE DE NHANDEARA, com sede na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.146.677/0001-70 (Processo MJ n° 13.561/91-55);
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO AO DEFICIENTE E RECÉM-NASCIDO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 76.689.405/0001-40 (Processo MJ n° 13.490/91-17);
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CRISTINA, com sede na cidade de Cristina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 19.962.364/0001-80 (Processo MJ n° 10.435/91-94);
HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 19.275.338/0001-84 (Processo MJ n° 8.540/91-36);
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MACHADO GAGLIANONE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 27.149.335/0001-22 (Processo MJ n° 4.393/91-61);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54.671.557/0001-83 (Processo MJ n° 17.777/90-45);
ASSISTÊNCIA DE CARIDADE VICENTINA, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.110.985/0001-08 (Processo MJ n° 15.727/90-04);
CRUZADA DO BEM PELO BEM, com sede na Cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.008.784/0001-46 (Processo MJ n° 77.239/77);
AÇÃO SOCIAL DE AMPARO, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.731.485/0001-94 (Processo MJ n° 17.624/90-34);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na cidade de São Mamede, Estado da Paraíba, portadora do CGC n° 08.922.684/0001-90 (Processo MJ n° 8.555/91-11);
LAR ESCOLA REDENÇÃO, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.400.951/0001-26 (Processo MJ n° 10.802/91-13);
ENTIDADE UMA LUZ NO CAMINHO, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.780.706/ 0001-14 (Processo MJ n° 32.851/82);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MONGOLÓIDES, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.457.902/0001-20 (Processo MJ n° 9.330/91-29);
INSTITUTO DA SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Ipiau, Estado da Bahia, portador do CGC n° 14.248.892/0001-59 (Processo MJ n° 4.834/90-44);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PIRACICABA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.419.588/0001-53 (Processo MJ n° 20.265/90-10);
IRMANDADE DO HOSPITAL E MATERNIDADE CORONEL JUCA FERREIRA (SANTA CASA), com sede na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 56.784.424/0001-49 (Processo MJ n° 11.958/91-58);
ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 30.139.950/0001-62 (Processo MJ n° 9.765/91-91);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE AQUIDAUANA, com sede na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC n° 15.463.305/0001-46 (Processo MJ n° 10.436/91-57);
ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHOS ANTÔNIO E JACINTA SCHUWARTZ VIEIRA, com sede na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 30.397.921/0001-09 (Processo MJ n° 12.076/91-64);
AÇÃO COMUNITÁRIA SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.491.739/0001-23 (Processo MJ n° 11.961/91-62);
SOCIEDADE CRECHE BERÇÁRIO RODRIGUES ABREU, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.460.327/0001-11 (Processo MJ n° 14.997/91-16);
SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE VARGEM GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.838.456/0001-09 (Processo MJ n° 13.959/91-91);
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 42.317.149/0001-49 (Processo MJ n° 5.952/90-14);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992