DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 6.325.562.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.612 de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 6.325.562.000,0(seis bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos s sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos direta mente arrecadados e de convênios. Na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.612 de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
Não remover