DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 352.450.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.567, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 352.450.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.567, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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