DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.570, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de Cr$ 205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social na forma do Anexo III deste decreto, nos termos do art. 3°, da Lei n° 8.570, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992 e Retificado no DOU de 1º.2.1993
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