DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da União, em favor do Extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.595, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00 (duzentos e sessenta e nove bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes ali especificados.
Art. 3° Ficam alteradas no Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Ficam alteradas as receitas das entidades e fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XVIII deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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