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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 3.791, de 2001. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº
19.841, de 22 de outubro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as
autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas
atribuições, das disposições contidas na Resolução 788 (1992), em especial em
seu parágrafo 8º, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de
novembro de 1992, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de embargo
geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Libéria.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992