Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.637.828.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso IV, alíneas " a" e " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.637.828.256.000,00 (quatorze trilhões, seiscentos e trinta e sete bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda e de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo II desta lei, as receitas dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992 e Retificado no DOU de 7.1.1993

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