DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de Cr$ 330.126.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.532, de 15 de dezembro de 1992.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de Cr$ 330.126.020.000,00 (trezentos e trinta bilhões, cento e vinte e seis milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.532, de 15 de dezembro de 1992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1992
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