Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.388, de 1995.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ...................................................

I - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - Representante do Ministério dos Transportes;

IV - Representante do Ministério da Educação e do Desporto;

V - Representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - Representante do Ministério de Minas e Energia;

VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Representante do Ministério do Meio Ambiente;

IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

..........................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 543, de 27 de maio de 1992.

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992

*