|
Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 26 de abril de 1993. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III do Decreto
nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de
Provas da Marambaia, do Centro Tecnológico do Exército para a Secretaria de
Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste
decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília,
30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.9.1992