DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a apropriação das receitas das dotações transferidas através do Decreto de 21 de julho de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Ficam apropriadas às Entidades e Fundos relacionados no Anexo I, as receitas transferidas na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992
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