DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 618.643.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.200.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento de Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 38.443.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992
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