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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso de Secretariado, da Faculdade de Administração das Faculdades Integradas "Senador Fláquer", com sede em Santo André - SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023572/86-00, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Secretariado, com habilitação em Secretariado Executivo Bilíngüe, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, unidade das Faculdades Integradas "Senador Fláquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fláquer", com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Eraldo Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992