Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000567/86-89 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, mantida pela Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1991.