Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Inhacorá, no Estado do Rio Grande Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena INHACORÁ, localizada no Município de Santo Augusto, no Estado do Rio Grande do Sul, com superfície de 2.843,3796 ha. (dois mil, oitocentos e quarenta e três hectares, trinta e sete ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 25.307,06 metros (vinte e cinco mil, trezentos e sete metros e seis centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MC-1 de coordenadas geográficas 27°48'35,320"S e 53°53'32,413''Gr., localizado na margem esquerda do Lajeado Campinas, segue por este, a montante, com a distância de 3.065,70 metros, até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 27°49'13,579"S e 53°52'00,615"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 80°00'09,2" e 726,43 metros, até o Marco MM-116 de coordenadas geográficas 27°49'10,031"S e 53°51'34,354"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83°25'07,6" e 213,X metros, até o Marco MG3 de coordenadas geográficas 27°49'09,461"S e 53°51'26,610"WGr. Leste: Do Marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 191°08'59,8" e 995,80 metros, até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 27°49'40,968"S e 53°51'34,469"WGr., localizado na cabeceira de uma sanga sem denominação; dai, segue por esta, a jusante, com a distância de 371,38 metros, até o Marco MC-5 de coordenadas geográficas 27°49'52,946"S e 53°51'34,163"WGr., localizado em sua margem direita; daí, continuando por esta, a jusante, com distância de 226,89 metros, até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 27°49'58,401"S e 53°51'28,594"WGr., localizado na confluência com o Lajeado Capela; daí, segue por este, a jusante com distância de 950,94 metros, até a confluência com o Lajeado Trigo; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 43,02 metros, até o Marco MC-7 de coordenadas geográficas 27°50'14,191"S e 53º51'54,725"WGr., localizado na margem esquerda do Lajeado Trigo; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°26'28,2" e 1.018,18 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 27°50'43,698"S e 53°52'11,487"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°21'28,4" e 1.339,86 metros até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 27°51'22,567"S e 53°52'33,498"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°13'57,0" e 1.405,00 metros, até o Marco MC-10 de coordenadas geográficas 27°52'03,362"S e 53°52'56,463"WGr., localizado no bordo da estrada que liga a cidade de Santo Augusto ao Posto Indígena Inhacorá; daí, segue por uma linha reta com azimute é distância de 205°16'33,3" e 612,44 metros, até o Marco MC-11 de coordenadas geográficas 27°52'21,139"S e 53°53'06,473"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°18'09,8" e 775,60 metros, até o Marco MC-12 de coordenadas geográficas 27°52'43,645"S e 53°53'19,176"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°29'53,0" e 424,97 metros, até o Marco MC-13 de coordenadas geográficas 27°52'55,948"S e 53°53'26,195"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°36'03,5" e 1.415,23 metros, até o Marco MC-14 de coordenadas geográficas 27°53'36,915"S e 53°53'49,618"WGr., localizado na margem direita do Rio Inhacorá. Sul: Do Marco antes descrito, segue pelo citado rio, a jusante, com a distância de 4.954,92 metros, ate o Marco MC-15 de coordenadas geográficas 27°51'57,166"S e 53°55'11,971"WGr., localizado em sua margem direita. Oeste: Do Marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22°40'33,9" e 1.944,47 metros, até o Marco MC-16 de coordenadas geográficas 27°50'69,509"S e 53°54'43,039"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 21°30'46,6" e 535,74 metros, até o Marco MC-17 de coordenadas geográficas 27°50'43,488"S e 53°54'35,447"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22°19'44,6" e 2.115,96 metros, até o Marco MC-18 de coordenadas geográficas 27°49'40,587"S e 53°54'04,397"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22°10'31,9" e 2.192,60 metros, até o Marco MC-1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1991.