DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.093.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2°, inciso II, da Lei n° 8.311, de 20 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.081.093.000,00 (quatro trilhões, novecentos e nove bilhões, oitenta e um milhões e noventa e três mil cruzeiros), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme indicado nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$4.350.354.800.000,00 (quatro trilhões, trezentos e cinqüenta bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros); e
II - de cancelamento parcial de dotações no valor de Cr$558.726.293.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, setecentos e vinte e seis milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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