DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.615.296.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.317, de 23 de dezembro de 1991,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.465.296.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III, deste decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV, deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
Não remover