DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.297, de 20 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e um milhões, dez mil cruzeiros) para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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