DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura crédito suplementar no valor de Cr$ 23.066.895.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas c e d da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$23.066.895.000,00 (vinte e três bilhões, sessenta e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 15.429.108.000,00 (quinze bilhões quatrocentos e vinte e nove milhões, cento e oito mil cruzeiros) e dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes no valor de Cr$ 7.637.787.000,00 (sete bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma dos Anexos II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991.
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