DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos crédito suplementar no valor de Cr$421.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas " b", "c", e "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e Entidades em Extinção, Dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 421.481.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão decreto.de:
I Anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 35.124.000,00 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e quatro mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos diversos, no valor de Cr$ 7.862.000,00 (sete milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), como especificado no Anexo III deste Decreto; e
III incorporação do excesso de arrecadação de Outras Fontes - Recursos Diversos Arrecadados, no valor de Cr$ 378.495.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991.
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