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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia (SP), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.592.942/0001-03 (Processo MJ n° 14.456/91-14);

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS", com sede na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, portadora do CGC n° 15.587.025/0001-00 (Processo MJ n° 15.558/91-11);

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JORGE FERRAZ, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.155.571/0001-48 (Processo MJ n° 34.331/70);

COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC n° 03.244.282/0001-60 (Processo MJ n° 20.933/73);

SOCIEDADE PESTALOZZI DO CEARÁ, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 07.128.770/000163 (Processo MJ n° 75.468/77);

IRMANDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE RUBIM, com sede na Cidade de Rubim, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.250.584/0001-23 (Processo MJ n° 1.294/90);

CASA DA CRIANÇA MARIA CRISTINA DE MELLO DUARTE, com sede na Cidade de Itaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 45.558.491/0001-29 (Processo MJ n° 4.691/88-74);

FUNDAÇÃO NAVANTINO ALVES, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.508.932/0001-10 (Processo MJ n° 36.994/76);

CENTRO DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO IMUNOLÓGICA "DR. A. C. CORSINI", COM SEDE NA CIDADE DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.695.440/0001-30 (Processo MJ n° 18.862/90-58);

HOSPITAL MONSENHOR GENÉSIO, com sede na Cidade de Juruaia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 17.909.730/0001-02 (Processo MJ n° 60.471/72);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.820.181/0001-27 (Processo MJ n° 19.788/90-32);

SOLIDARIEDADE FRANÇA-BRASIL, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 29.258.530/0001-16 (Processo MJ n° 6.359/91-02);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MURIAÉ, com sede na Cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 22.790.844/0001-16 (Processo MJ n° 11.742/90-48);

IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 07.273.592/0001-64 (Processo MJ n° 60.472/77);

LAR DA CRIANÇA ANDRADENSE, COM SEDE NA CIDADE DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.883.760/0001-97 (Processo MJ n° 9.126/91-62);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CEDRO, com sede na Cidade de Cedro, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 07.142.607/0001-55 (Processo MJ n° 20.198/90-16);

INSTITUTO ALEXSANDRO ALCINO OLIVEIRA PORTO - CASA DO MENOR, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC n° 16.455.867/0001-71 (Processo MJ n° 14.461/91-46);

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSÁLIA, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.104.902/0001-07 (Processo MJ n° 39.808/70);

ASSOCIAÇÃO FAZENDA RENASCER, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.515.115/0001-11 (Processo MJ n° 7.736/88-17);

LAR EMMANUEL, COM SEDE NA CIDADE DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.609.840/0001-97 (Processo MJ n° 2.189/90);

LAR ESPÍRITA DA CRIANÇA, COM SEDE NA CIDADE DE ITARAPINA, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 15.060.572/0001-05 (Processo MJ n° 20.391/90-66);

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MATERNIDADE E INFÂNCIA SÃO DOMINGOS SÁVIO, com sede na Cidade de Cruzália, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.493.179/0001-31 (Processo MJ n° 14.662/90-01);

CRECHE BENEFICENTE MENINO JESUS, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC n° 09.437.609/0001-05 (Processo MJ n° 13.833/91-53);

LAR DA VELHICE "SUZANA WESLEY", COM SEDE NA CIDADE DE SANTO ANGELO, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 88.875.323/0001-70 (Processo MJ n° 8.021/88-63);

LAR ITATIBENSE DA CRIANÇA, COM SEDE NA CIDADE DE ITATIBA, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 50.119.288/0001-96 (Processo MJ n° 14.206/88-43);

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.