DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.946.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.946.000,00 (cento e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1991.
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