Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$1.634.201.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas c e e, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$1.634.201.000,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta e quatro milhões, duzentos e um mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de excesso de arrecadação, na forma dos Anexos II, III e IV deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1991.

 

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