Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a Sociedade Educadora Osvaldo Cruz/MG e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Sociedade Educadora Osvaldo Cruz, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 36.144/65);
Associação das Ursulinas de Ribeirão Preto, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.637/73);
Colégio Santos Dumont, com sede na Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 20.574/74);
Instituto Madre Maria das Neves, com sede na Cidade de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 23.759/ 74);
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Araras, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 62.554/74);
Irmandade da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, com sede na Cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.797/76);
Cidade Vicentina Frederico Ozanam, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.968/77);
Associação de Preservação Ferroviária de Atibaia, com sede na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.656/87-01);
Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva, com sede na Cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.282/87);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí Movimento Centro, com sede na Cidade de Itaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.710/87);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista, com sede na Cidade de Neves Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.575/88-93);
Movimento - Centro de Atividades Integradoras, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 11.088/88-11);
Lar Frederico Ozanam Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Orlândia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 13.748/89-61);
Federação Brasileira de Entidades de Cegos FEBEC, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 13.752/89-39);
Sociedade Estrela Azul, com sede na Cidade de Mauá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.155/90-49);
Associação de Caridade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Paraty, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 12.209/91-66);
ACT - Ação Comunitária de Tamandaré, com sede na Cidade de Rio Formoso, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 11.104/91-62);
Obras Sociais e Assistenciais Francisco Cândido Xavier, com sede na Cidade de Planaltina, Estado de Goiás (Processo MJ nº 9.403/91-09).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.