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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo no 29000.013712/91-63,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão e passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, necessários à construção da linha-tronco, dutos e bases de distribuição que comporão o conjunto denominado Oleoduto Repar/Florianópolis, compreendidos na faixa e áreas de terras situadas nos Municípios de Garuva, Joinville, Guaramirim, Itajaí, Biguaçu e Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto totalizam uma área de aproximadamente 4.294.875m², que assim se descreve e caracteriza:

1. Linha-Tronco:

Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e 174.876.03 metros de extensão, cujo eixo tem início no Ponto A019, localizado no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina e se estende até o final, no Ponto B016, situado na Base Biguaçu - SC, conforme a direção indicada e constante do desenho DE-4350.50-6513-111-PCT-001 Rev. B.

A diretriz do Oleoduto Paraná/Santa Catarina tem início no Oleoduto TEFRAN/REPAR, no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, no Ponto determinado A019, de coordenadas UTM N=7.120.066,962 e E=717.059,972; daí com rumo sudeste cruzando a BR-101, até o Ponto A018, de coordenadas UTM N=7.119.460,633 e E=717.170,224; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: rio da Onça, estrada vicinal Urubuquara - Palmital, Rio Sete Voltas e Rio Cupim, até o Ponto A017, de coordenadas UTM N=7.112.913,279 e E=715.586,226; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Três Barras, estrada vicinal Rio Turvo e Palmares, Rio Bonito, divisa municipal de Garuva e Joinville, estrada vicinal entre Vila Rio Bonito e Palmares, nascentes do Rio Cavalinho e estrada vicinal Vila Rio Bonito, até o Ponto A016, de coordenadas UTM N=7.105.988,516 e E=711.823,336; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: nascentes do Rio Pirambeira, Rio Pirabeiraba, estrada de acesso da Vila Bandeirantes e imediações da BR-101, Rio Canela, outra estrada de acesso também à Vila Bandeirantes e imediações e canal Cubatão, até o Ponto A015, de coordenadas UTM N=7.101.025,878 e E=710.626,956; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Cubatão, estrada vicinal, Rio do Braço, linha de AT, estrada da Ilha e nascentes do Rio Mississipe, até o Ponto A014, de coordenadas UTM N=7.096.566,511 e E=710.332.470; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: rodovia BR-101, linha de AT, Rio Água Vermelha e afluente, até o Ponto A012, de coordenadas UTM N=7.095.775,264 e E=708.694,412; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Mutuca, estrada Mutuca, acesso da estrada Mutuca ao Bairro Vila Nova, adutora de Joinville, estrada do Morro, estrada do Salto II, Rio Piraizinho e Rio Branco, até o Ponto A011, de coordenadas UTM N=7.087.479,702 e E=706.548,549; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: nascente do Arroio Piraí, afluente do Canal Caeté, estrada de ligação da SC-413 com a localidade de Morro do Meio, Rio Piraí em três cruzamentos, estrada vicinal entre Dedo Grosso e Salto II, acesso local a rodovia SC.413, rodovia estadual SC-413, à direita da faixa, canais de drenagem afluentes do Arroio Mersa e Ribeirão-Margarida, Rio Jacú, linha de AT, afluentes do Rio Jacú e afluente do Rio Dona Cristina, até o ponto A010 de coordenadas UTM N=7.079.554,176 e E=706.774,953; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: linha férrea da RFFSA, afluentes do Rio Dona Cristina, estrada vicinal local e nascentes do Rio Quati, até o Ponto A009 de coordenadas UTM N=7.073.186,746 e E=708.971,506; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Base de Guaramirim, junto ao acesso a Jaraguá do Sul, afluentes do Rio Quati, rodovia estadual SC-301, estrada vicinal entre Corticeira e Poço Grande, canal do DNOS, afluentes do Rio Quati, estrada vicinal entre São Pedro de Alcântara ao Poço Grande e Rio Poço Grande, até o Ponto A008 de coordenadas UTM N=7.069.886,412 e E=709.938,338; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estradas vicinais locais e afluentes do Rio Itapocu, até o Ponto A007 de coordenadas UTM N=7.063.370,678 e E=712.143,451; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Itapocu, divisa dos Municípios de Joinville e Luis Alves, estrada do Bananal, Ribeirão da Lagoa, estrada vicinal de acesso à rodovia SC-474 e à própria rodovia SC-474, até o ponto A006 de coordenadas UTM N=7.057.873,469 e E=715.904,929; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: afluentes do Ribeirão do Salto e rodovia estadual SC-474, até o ponto A005 de coordenadas UTM N=7.054.477,329 e E=718.261,860; daí segue com rumo sudeste passando pelos seguintes pontos notáveis: afluente do Rio Canoas, Rio Morro, estrada vicinal de acesso de Morro Canoas à rodovia SC-474, até o Ponto A004 de coordenadas UTM N=7.051.847,712 e E=720.715,004; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: afluentes do córrego Mantiqueira, afluentes do Rio Itaperici e afluentes do Rio Novo, até o Ponto A003 de coordenadas UTM N=7.046.769,707 e E=721.998,535; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada vicinal para Rio Novo, estrada vicinal para Braço do Rio Novo, estrada vicinal entre Rio Novo e Braço do Rio Novo, divisa municipal entre Luiz Alves e Gaspar, afluente do córrego São Braz e estrada vicinal Nova Descoberta e São Braz, até o Ponto A002 de coordenadas UTM N=7.040.289,793 e E=722.364.707; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: divisa municipal entre Gaspar e Itajaí, afluentes locais e estrada de acesso entre Piçarras e a rodovia estadual SC-413, até o Ponto A001 de coordenadas UTM N=7.034.913,725 e E=723.274,746; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: rodovia estadual SC-413 à direita e afluentes locais até o Ponto PP00 de coordenadas UTM N=7.032.754,248 e E=724.021,828; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada de acesso de Barra de Luiz Alves à rodovia SC-413, Rio Itajaí e estrada marginal ao rio, até o Ponto B001 de coordenadas UTM N=7.028.106,782 e E=725.058,444; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada vicinal, canais de drenagem para o Rio Itajaí, rodovia BR-470 e estrada de acesso Espinheiros com a BR-101 até o Ponto B002 de coordenadas UTM N=7.022.953,651 e E=725.622,998; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada de acesso à BR-101, canal de drenagem, afluentes do Rio Itajaí, Rio Itajaí, Rio Itajaí Mirim, rodovia BR-486, Base de Itajaí e estrada de ferro da RFFSA, até o Ponto B003 de coordenadas UTM N=7.018.031,238 e E=727.499,613; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada vicinal local, Rio do Meio e afluentes do Rio do Meio, até o Ponto B004 de coordenadas UTM N=7.013.587,644 e E=727.335,803; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada vicinal local, linha de AT, Rio do Meio e estrada vicinal em dois pontos, até o Ponto B005 de coordenadas UTM N=7.009.899,692 e E=727.010,804; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: linha de AT, afluente do Rio Camboriú, estrada entre Cedro e Camboriú, afluente do Rio Camboriú, Rio do Braço, afluente do Rio do Braço e estrada Cedro a Camboriú, até o Ponto B006 de coordenadas UTM N=7.005.137,875 e E=729.302,599; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: afluente do Rio Canoas e estrada vicinal Macacos a Camboriú, até o Ponto B007 de coordenadas UTM N=7.000.958,170 e E-727.606.552; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada vicinal local, linha de AT e afluente do Rio Caetés, até o Ponto B008 de coordenadas UTM N=6.996.339,852 e E=726.205,681; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio do Compra Tudo, linha de AT e estrada vicinal ate o Ponto B009 de coordenadas UTM N=6.991.553,744 e E=139.101,19m; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Campo Novo, linha de AT, Rio Oliveira, estrada vicinal entre Oliveira e Terra Nova e estrada vicinal entre São Bento e Terra Nova, até o Ponto B010 de coordenadas UTM N=6.985.510,477 e E=726.846,552; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Teles, estrada estadual SC-049, Rio do Cobre e Rio Tijucas, até o Ponto B011 de coordenadas UTM N=6.980.910,964 e E=727.078,054; daí segue com rumo sudeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: afluentes do Rio Itinga, Rio Itinga em dois pontos e rodovia SC-003, até o Ponto B012 de coordenadas UTM N=6.975.988,643 e E=729.355,239; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada de acesso Serra Cabo Frio à rodovia SC-003 e estrada vicinal da Serra do Timbé, até o Ponto B013 de coordenadas UTM N=6.972.554,026 e E=729.118,032; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: estrada vicinal da Serra do Timbé, afluentes do rio do Inferninho, Rio Felício e afluentes, até o Ponto B014 de coordenadas UTM N=6.967.203,730 e E=728.535,437; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: afluentes do Rio Felício, afluentes do Rio da Saudade e rodovia SC-003, até o Ponto B015 de coordenadas UTM N=6.962.511,989 e E=727.016,030; daí segue com rumo sudoeste, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio da Saudade, linha de AT, Rio dos Três Riachos, rodovia SC-037, afluente do Rio Biguaçu, Rio Biguaçu e rodovia estadual, até o Ponto B016 situado na Base de Biguaçu de coordenadas UTM N=6.956.816,110 e E=726.348,984, encerrando a presente descrição, conforme o desenho DE-4350.50-6513-111-PCT-001 Rev.A.

2. Área para construção da base de Florianópolis

Uma área de terras de formato irregular, destacado de uma área maior, conforme DE-4350.53-6313-942-PET-003, cujo perímetro assim se descreve:

Partindo de um Ponto 16 de coordenadas UTM N=6.956.017,664 e E=726.411,780, junto à cerca e situado à margem direita de um córrego; daí segue confrontando terras de José Belarmino com azimute 76º52'06" e distância de 196,070 metros, até o Ponto 17.8 de coordenadas N=6.956.062,209 e E=726.602,723, junto à cerca; daí segue junto à cerca e confrontando terras de José Roberto da Silva, com azimute 284º10'45" e distância de 17,399 metros, até o Ponto 9.1 de coordenadas N=6.956.066,471 e E=726.585,854; daí segue com a mesma confrontação junto à cerca, com azimute 287º19'00" e distância de 30.670 metros, até o Ponto 10, de coordenadas N=6.956.075,600 e E=726.556,574; daí segue junto à cerca, com a mesma confrontação, com azimute 287º59'00" e distância 59,089, até o Ponto 11.1 de coordenadas N=6.956.093,843 e E=726.500,372; azimute 284º54'54" e distância 34,334 metros, até o Ponto 12.1 de coordenadas N=6.956.102,680 e E=726.467,195; azimute 266º52'25" e distância de 37,715 metros, até o Ponto 13 de coordenadas N=6.956.100,623 e E=726.429,536; azimute 250º54'54" e distância de 62,697 metros, até o ponto 14,1 de coordenadas N=6.956.080,123 e E=726.370,285, chegando no canto da cerca e na margem esquerda do córrego; daí segue com a mesma confrontação, junto à cerca e pela margem direita do córrego, com azimute 150º41'37" e distância de 27,313 metros, até o Ponto 15 de coordenadas N=6.956.056,306 e E=726.383,654; daí segue com a mesma confrontação, pela margem direita, junto à cerca, com azimute 143º57'02" e distância de 47,794 metros, até o Ponto 16 onde teve início esta descrição.

Partindo do Ponto 2A de coordenadas N=6.956.102,405 e E=726.658,802, junto ao canto de uma cerca; daí segue junto à cerca, confrontando com as terras de José Roberto da Silva, com azimute de 333º54'00" e distância de 4.132 metros, até o ponto 16,1 de coordenadas N=6.956.106,117 e E=726.656,984; daí segue junto à cerca com mesma confrontação com azimute 324º47'01" e distância de 184,088 metros, até o Ponto 15.1 de coordenadas N=6.956.256,513 e E=726.550,827; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 324º18'42" e distância de 80.349 metros, até o Ponto 18 de coordenadas N=6.956.321,773 e E=726.503,953; azimute 330º41'35" e distância de 12,201 metros, até o Ponto 17 de coordenadas N=6.956.332,412 e E=726.497,981; azimute 344º45'38" e distância de 8,385 metros, até o Ponto 16.2 de coordenadas N=6.956.340,502 e E=726.495,77; azimute 81º12'24" e distância de 13,194 metros, até o Ponto 14 de coordenadas N=6.956.342,519 e E=726.508,816; azimute 88º27'44" e distância de 22,135 metros, até o Ponto 12 de coordenadas N=6.956.343,113 e E=726.530,943; azimute 87º15'53" e distância de 12,656 metros, até o Ponto 11 de coordenadas N=6.956.343,717 e E=726.543,585; azimute 87º07'54" distância 22,801 metros até o Ponto 9 de coordenadas N=6.956.344,858 e E=726.566,357; azimute 93º40'49" e distância de 18,290 metros, até o Ponto 7 de coordenadas N=6.956.343,684 e E=726.584,609; azimute 96º22'58" e distância de 8,17 metros, até o ponto 6 de coordenadas N=6.956.342,775 e E=726,592,735; azimute 105º50'45" e distância de 25,206 metros, até o Ponto 3 de coordenadas N=6.956.335,828 e E=726.616,966; azimute 122º44'50" e distância de 29,161 metros, até o Ponto 8.1 de coordenadas N=6.956.320,055 e E=726.641,491, chegando ao canto da cerca; daí segue confrontando com as terras de Simão Sirineu Nau, com azimute 175º27'09" e distância de 218,336 metros, chegando ao Ponto 2A onde teve início esta descrição.

Partindo do Ponto 10-21A de coordenadas UTM N=6.956.5865,279, E=726.567,546 junto à cerca de arame farpado à margem da estrada de terra Sta. Cruz; daí segue confrontando com as terras de José Roberto da Silva, com azimute 245º50'01" e distância de 467,631 metros, cruza um córrego e chega ao Ponto 24A de coordenadas N=6.956.394,837, E=726.140,898 daí segue com a mesma confrontação, com azimute 167º25'41" e distância de 25,351, metros até o Ponto 24 de coordenadas N=6.956.370,094, E=726.146,416; daí segue com a mesma confrontação, com azimute 167º27'59" e distância de 325,533 metros, até o Ponto 23 de coordenadas N=6.956.052,319, E=726.217.061, que está na margem esquerda de um córrego; daí segue com a mesma confrontação, com azimute de 167º26'26" e distância de 82,000 metros, até o ponto 23A de coordenadas N=6.955.972,281, E=726.234,892; daí segue com a mesma confrontação, com azimute de 75º36'37" e distância de 182,617 metros, cruza um córrego e chega ao Ponto 16 de coordenadas N=6.956.017,664, E=726.411,780, junto à cerca de arame farpado e à margem direita do córrego; daí segue junto à cerca e pela margem do córrego, confrontando com terras de José Belarmino, com azimute 323º57'02" e distância de 47,794 metros, até o Ponto 15 de coordenadas N=6.956.05,306, E=726.383,654; daí segue com a mesma confrontação junto à cerca e pela margem do córrego, com azimute 330º41'37" e distância de 27,312 metros, até o ponto 14 de coordenadas N=6.956.080,123, E=726.370,285; daí segue com a mesma confrontação junto à cerca com azimute 70º54'54" e distância 62,697 metros, coordenadas do Ponto 13 N=6.956.100,623 E=726.429,536, azimute 86º52'25" e distância de 37,715 metros, coordenadas do Ponto 12 N=6.956.102,680 E=726.467,195; azimute 104º54'54" e distância de 34,334 metros, coordenadas do Ponto 11 N=6.956.093,843, E=726.500,372; azimute 107º59'00" e distância de 59,089 metros, coordenadas do Ponto N=6.956.075,60, E=726.556,574; azimute 107º19'00" e distância de 30,670 metros, coordenadas do Ponto 9 N=6.956.066,471, E=726.585,854; azimute 104º10'45" e distância 17,399 metros, coordenadas do Ponto 17.8 N=6.956.062,209, E=726.602,723; azimute 76º27'47" e distância de 7,541 metros, coordenadas do Ponto 17.7 N=6.956.063,974, E=726.610,054; azimute 70º22'25" e distância de 20,853 metros, coordenadas do Ponto 17.6 N=6.956.070,97, E=726.629,695; azimute 57º51'48" e distância de 7,358 metros, coordenadas do Ponto 17.5 N=6.956.074,910, E=726.635,914; azimute 41º04'28" e distância de 14,367 metros, coordenadas do Ponto 17.4 N=6.956.085,741, E=726.645,354; azimute 38º54'08" e distância de 21,414 metros, coordenadas do Ponto 2A N=6.956.102.406, E=726.658,802; daí segue confrontando com as terras de Simão Sirineu Nau, junto à cerca de arame farpado, com azimute 333º54'00" e distância de 4,132 metros até o Ponto 16.1 de coordenadas N=6.956.106,117, E=726.656,984; daí segue com a mesma confrontação junto à cerca, com azimute 324º47'01" distância de 184,088 metros, coordenadas do Ponto 15.1 N=6.956.256,513, E=726.550,827; azimute 324º18'42" e distância de 80,349 metros, coordenadas do Ponto 18 N=6.956.321,773, E=726.503,953; azimute 330º41'35" e distância de 12,201 metros, coordenadas do Ponto 17 N=6.956.332,412, E=726.497,981; azimute 344º45'38'' e distância de 8,385 metros, coordenadas do Ponto 16 N=6.956.340,502, E=726.495,777; azimute 81º12'24" e distância de 13,194 metros, coordenadas do Ponto 14 N=6.956.342,519, E=726.508,816; azimute 88º27'44" e distância de 22,135 metros, coordenadas do Ponto 12 N=6.95.343,113, E=726.530,943; azimute 87º15'53" e distância de 12,656 metros, coordenadas do Ponto 11 N=6.956.343,717, E=726.543,585; azimute 87º07'54" e distância de 22,801 metros, coordenadas do Ponto 9 N=6.956.344,858, E=726.566,357; azimute 93º40'49" e distãncia de 18,290 metros, coordenadas do Ponto 7 N=6.956.343,684, E=726.584,609; azimute 96º22'58" e distância de 8,177 metros, coordenadas do Ponto 6 N=6.956.342,775 E=726.592,735; azimute 105º59'45" e distância de 25,206 metros, coordenadas do Ponto 3 N=6.956.335,829, E=726.616,965; azimute 122º44'55" e distância de 29,161 metros, coordenadas do Ponto 8.1 N=6.956.320,055, E=726.641,491; daí segue confrontando com as terras de quem de direito junto à cerca de arame, com azimute 5º29'16" e distância de 122,334 metros, até o Ponto 9.3 de coordenadas N=6.956.441,828, E=726.653,190, canto de cerca à margem da estrada Santa Cruz; daí segue junto à cerca pela margem da estrada, com azimute 305º03'48" e distância de 45,009 metros, até o Ponto 9.5 de coordenadas N=6.956.467,685, E=726.616,349; daí segue junto à cerca pela margem da estrada com azimute, 272º49'51" e distância de 30,474 metros, coordenada do Ponto 10.1 N=6.956.469,190, E=726,585,912; azimute 291º32'30" e distância de 22,575 metros, coordenadas do Ponto 10.5 N=6.956.477,479, E=726.564,914; azimute 311º43'13" e distância de 2,521- metros, coordenadas do Ponto 10.6 N=6.956.479,157, E=726.563,032; azimute 331º21'47" e distância de 12,086 metros, coordenadas do Ponto 10.9 N=6.956.489,764, E=726.557,240; azimute 347º53'49" e distância de 12,014 metros, coordenadas do Ponto 10.13 N=6.956.501,511, E=726.554,721; azimute 358º28'47" e distância de 18.357 metros, coordenadas do Ponto 10.17 N=6.956.519,861, E=726.554,234; azimute 353º20'19'', distância 5,517 metros, coordenada do Ponto 10.18 N=6.956.525,341, E=726.553,594; azimute 14º25"19", distância de 54, 668 metros, coordenada do Ponto 10.21 N=6.956.578,286, E=726.567,209; azimute 02º24'51" e distância de 8,00 metros, chegando ao do ponto 10.21A onde teve início esta descrição.

3. Área para construção da Base de Itajaí

Área de terras de formato irregular parte de uma área maior, constante no DE-4350.52-6313.942-PET-003, cujo perímetro assim se descreve:

Partindo de um ponto 14A de coordenadas UTM E=727.304,100 e N=7.017,510,950, que está situado junto à cerca de arame farpado, à margem da estrada municipal do Ribeirão do Meio; daí segue confrontando com as terras de Orisvaldo de Oliveira, com azimute de 244º40'21" e distância de 124.243 metros, chegando ao Ponto 15A de coordenadas E=727.191,800; daí segue com a mesma confrontação com azimute de 254º27'53" e com a distância de 249,411 metros, chegando ao Ponto 16A de coordenadas E=726.951,500 N=7.017.391,000; daí segue ainda com a mesma confrontação, com azimute de 185º14'21" e distância de 269,996 metros, chegando ao Ponto 17A de coordenadas E=726.926,846 e N=7.017.122,132; daí segue ainda com a mesta confrontação com azimute 275º14'00" e distância de 146,919 metros, chegando ao Ponto P20 de coordenadas E=726.780,539 e N=7.017.135,533; daí segue confrontando com as terras de Peracio Manzuíta, com azimute 186º12'33" e distância de 299,556 metros, chegando ao Ponto P21 de coordenadas E=726.748,139 e N=7.016.837,734; daí segue confrontando com as terras de Ilton João da Silva, com azimute 94º59'28" e distância de 247,011 metros, chegando ao Ponto P22 de coordenadas E=726.994,213 e N=7.016.816,243; daí segue confrontando com as terras de Ilton João da Silva, com azimute 06º07'48" e distância de 144,524 metros, chegando ao ponto P2 de coordenadas E=727.009,646 e N=7.016.959,941; daí segue confrontando com as terras de José Winter, com azimute 06º03'57" e distância de 76,660 metros, chegando ao Ponto P3 de coordenadas E=727.017,747 e N=7.017.036,172; daí segue com a mesma confrontação com azimute 95º13'57" e distância de 346,178 metros, chegando ao Ponto P4 de coordenadas E=727.362,482 e N=7.017.004,600, junto à margem da estrada municipal de Ribeirão do Meio; daí segue pela margem da estrada, com azimute 341º41'02" e distância de 11,110 metros, até o ponto P6 de coordenadas E=727.359,006 e N=7.017.015,152; daí segue pela margem da estrada, com azimute de 356º40'13" e distância de 16,994 metros, até o Ponto P7 de coordenadas E=727.358,019 e N=7.017.032,117; daí segue pela margem da estrada, com azimute 04º07'18" e distância de 50,322 metros, até o Ponto P8 de coordenadas E=727.361,636 e N=7.017.082,309; daí segue margeando a estrada, com azimute 04º07'15" e distância de 290,094 metros, até o Ponto P9 de coordenadas E=727.382,483 e N=7.017.371,653; daí segue margeando a estrada com azimute de 357º47'23" e distância de 13.251 metros, até o Ponto P10 de coordenadas E=727.381,972 e N=7.017.384,894; daí segue margeando a estrada municipal, com azimute 346º49'49" e distância de 10,903 metros, até o Ponto P11 de coordenadas E=727.379,488 e N=7.017.395,510; daí segue margeando a estrada, com azimute 336º00'22" e distância de 8,543 metros, até o Ponto P12 de coordenadas E=727.376,014 e N=7.017.403,315; daí segue margeando a estrada municipal, com azimute de 327º07'19" e distância de 57,176 metros, até o Ponto P13 de coordenadas E=727.344,976, N=7.017.451,333; daí segue margeando a mesma estrada, com azimute 325º33'50" e distância de 72,284 metros, até o Ponto 14A de coordenadas E=727.304,100 e N=7.017.510,950, chegando ao ponto onde teve início esta descrição.

Partindo do Ponto P1 de coordenadas UTM E=727.407.547 e N=7.016.924,930, que está situado junto à cerca de arame farpado, à margem da estrada municipal do Ribeirão do Meio; daí segue confrontando com as terras de Ilton João da Silva, com azimute 275º01'42" e distância de 399,438 metros, até o Ponto P2 de coordenadas E=727.009,646 e N=7.016.959,941; daí segue confrontando com as terras de Orisvaldo Oliveira, com azimute 06º03'57" e a distância de 76,660 metros, até o Ponto P3 de coordenadas E=727.017,747 e N=7.016.036,172; daí segue com a mesma confrontação, com azimute 95º13'57" e distância de 346,178 metros, chegando ao Ponto P4 de coordenadas E=727.362,482 e N=7.017.004,600 junto à margem da estrada municipal Ribeirão do Meio; daí segue pela margem da estrada municipal, com azimute 144º05'50" e distância de 10,572 metros, até o Ponto P5 de coordenadas E=727.368,666 e N=7.016.996,058; daí segue pela margem da estrada, com azimute 151º20'14" e com a distância 81,061 metros chegando ao Ponto P1, onde teve início esta descrição.

Partindo do Ponto P1 de coordenadas UTM E=727.407,547 e N=7.016.924,930, que está situado junto à cerca de arame farpado à margem da estrada municipal do Ribeirão do Meio; daí segue confrontando com as terras de José Winter, com azimute 275º01'42" e distância de 399,438 metros, até o Ponto P2 de coordenadas E=727.009,646 e N=7.016.959,941; daí segue confrontando com as terras de Orisvaldo Oliveira, com azimute 186º07'48" e distância de 144,524 metros, até o Ponto P22 de coordenadas E=726.994,213 e N=7.016.816,243; daí segue confrontando com as terras de Ilton João da Silva, com azimute 186º14'11" e distância de 9,758 metros, até o Ponto P22A de coordenadas E=726.993,153 e N=7.016.806,543; daí segue confrontando terras de quem de direito, com azimute 96º19'41" e distância de 433,414 metros, até o Ponto P22B de coordenadas E=727.424,050 e N=7.016.759,900 junto à margem da estrada municipal Ribeirão de Meio; daí segue pela margem da estrada, com azimute 26º02'57" e distância de 52,147 metros, até o Ponto P22C de coordenadas E=727.446,950 e N=7.016.806,750; daí segue pela margem da estrada, com azimute 07º52'59" e distância de 9,843 metros até o Ponto P22D de coordenadas E=727.448,300 e N=7.016.816,500; daí segue pela margem da estrada municipal, com azimute 12º28'02" e distância de 40,300 metros, até o Ponto P22E de coordenadas E=727.439,600 e N=7.016.855,850; daí segue pela margem da estrada com azimute 21º23'53" e distância de 21,105 metros, até o Ponto P22F de coordenadas E=727.431,900 e N=7.016.875,500; daí segue pela margem da estrada, com azimute de 332º47'05" e distância de 27,215 metros, até o Ponto P22G de coordenadas E=727.420,050 e N=7.016.900,00; daí segue ainda pela mesma estrada, com azimute 333º21'54" e distância de 27,890 metros, até o Ponto P1 onde teve início esta descrição.

A. Área para Construção da Base de Joinville

Área de terras de formato irregular, parte de uma área maior, constante do DE-4350.51-6313-942-PET-003, cujo perímetro assim se descreve:

Partindo de um Ponto 1 cujas coordenadas UTM N=7.072.483,393 e E=709.012,643, estão junto à cerca no limite à direita da faixa de domínio da BR-280, no sentido Joinville; daí segue pela margem esquerda de um canal, com azimute 186º31'48" e distância de 14,941 metros, até o Ponto 2 de coordenadas UTM N=7.072.468,549 e E=709.010,944; daí segue cruzando o canal, com azimute 234º53'19" e distância de 7,714 metros, até o Ponto 3 com coordenadas UTM N=7.072.464,113 e E=709.004,634; daí segue pela margem esquerda do canal e junto a cerca, com azimute 171º39'04" e distância de 8,000 metros, até o ponto 4 de coordenadas UTM N=7.072.456,197 e E=709.005,795; daí segue pela margem esquerda do canal junta à cerca, com azimute 188º51'49" e distância de 45,245 metros, até o Ponto 5 de coordenadas UTM N=7.072.411,492 e E=708.998,824; daí segue pela margem esquerda do canal e junto a cerca, com azimute 187º20'50" e distância de 267,661 metros, ate o Ponto 6 de coordenadas UTM N=7.072.146,028 e E=708.964,595; daí segue pela margem esquerda do canal e junto à cerca, com azimute 187º16'37" e distância de 183,752 metros, até o Ponto 7 de coordenadas UTM N=7.071.963,757 e E=708.941,320; daí segue confrontando com terras de Carlos Denker, com azimute 235º46'22" e distância de 197,115 metros ate o Ponto 8 de coordenadas UTM N=7.071.852,884 e E=708.778,343; daí segue com a mesma confrontação, com azimute 270º00'00" e distância de 85,000 metros, até o Ponto 9 de coordenadas UTM N=7.071.852,884 e E=708.693,343; daí segue com a mesma confrontação, com azimute 0º00'00" e distância de 122,000 metros, até o Ponto 10 de coordenadas UTM N=7.071.974,884 e E=708.693,343; daí segue com a mesma confrontação, com azimute 344º02'08" e distância de 225,388 metros, até o Ponto 11 de coordenadas UTM N=7.072.092,875 e E=708.501,307; daí segue junto à cerca de arame farpado confrontando com terras de quem de direito, com azimute 357º13'54'' e distância de 16,368 metros, até o Ponto 12 de coordenadas UTM N=7.072.109,224 e E=708.500,516; daí segue junto à cerca, com a mesma confrontação com azimute 349º24'06" e distância de 24,290 metros, até o Ponto 13 de coordenadas UTM N=7.072.133,100 e E=708.496,049; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 01º21'42" e distância de 22,761 metros, até o Ponto 14 de coordenadas UTM N=7.072.155,855 e E=708.496,589; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 10º33'32" e distância de 15,524 metros, até o Ponto 15 de coordenadas UTM N=7.072.171.116 e E=708.499.434; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 15º17'10" e distância de 56.513 metros, até o Ponto 16 de coordenadas UTM N=7.072.225,630 e E=708.514,333; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 23º13'11" e distância de 16.334 metros, até o Ponto 17 de coordenadas UTM N=7.072.240,641 e E=708.520,773; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 21º54'45" e distância de 9,415 metros, até o Ponto 18 de coordenadas UTM N=7.072.249,375 e E=708.524,287; daí segue junto à cerca com azimute 24º16'14" e distância de 42,660 metros, até o Ponto 19 de coordenadas UTM N=7.072.288,265 e E=708.541,822; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 29º35'35" e distância de 29,429 metros, até o ponto 20 com coordenadas UTM N=7.072.313,855 e E=708.556,355; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 30º11'15" e distância de 26,729 metros, até o Ponto 21 com coordenadas UTM N=7.072.366,282 e E=708.575,848; daí segue junto à cerca, com azimute 18º55'25" e distância de 30,998 metros, até o Ponto 22 de coordenadas UTM N=7.072.366,282 e E=708.759,848; daí segue junto à cerca com a mesma confrontação, com azimute 21º02'01" e distância de 20,911 metros, até o Ponto 23 de coordenadas UTM N=7.072.385.799 e E=708.587,353; daí segue junto à cerca, com o azimute 49º00'42" e distância de 10,513 metros, até o Ponto 24 de coordenadas UTM N=7.072.392,695 e E=708.595,289; daí segue com a mesma confrontação, com azimute 47º48'04" e distância de 109,145 metros, até o Ponto 25 de coordenadas UTM N=7.072.466,009 e E=708.676,146; daí segue confrontando com a faixa de domínio da estrada BR-280, com o azimute 87º02'33" e distância de 336,945 metros, até o Ponto 1 onde teve início esta descrição.

Art. 3º A PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 4º A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1991.