DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1991.
Reabre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 99.651, de 25 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2°, do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990 , aberto pelo Decreto n° 99.651, de 25 de outubro de 1990 , no valor de Cr$ 21.642.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1991.
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