Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto n° 98.022 de 3 de agosto de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É retificado o Decreto n° 98.022, de 3 de agosto de 1990, na parte em que se declarou de utilidade pública a Aldeia SOS Rio Bonito, que passa a ter a seguinte redação:
"ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na Cidade de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16)".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1991.