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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1991.

Retifica o Decreto n° 98.022 de 3 de agosto de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É retificado o Decreto n° 98.022, de 3 de agosto de 1990, na parte em que se declarou de utilidade pública a Aldeia SOS Rio Bonito, que passa a ter a seguinte redação:

"ALDEIA SOS RIO BONITO, com sede na Cidade de São Paulo (Processo MJ nº 7.843/89-16)".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1991.