Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o relatório final das atividades da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final das atividades da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, instituída pelo Decreto de 3 de abril de 1991, cujos trabalhos ficam encerrados.
Art. 2º O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social adotará as medidas necessárias à execução das recomendações propostas pela Comissão, constantes do relatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1991.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E CONTROLE DA PREVIDENCIA
COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PREVIDENCIA
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DE 03 DE ABRIL A 12 DE JUNHO DE 1991.
JUNHO DE 1991
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DE 03 DE ABRIL A 12 DE JUNHO DE 1991.
DA COMISSÃO
A Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social foi instituída pelo Presidente da República, através do Decreto de 03 de abril de 1991, com a determinação de supervisionar e controlar as atividades e programas relacionados com a Previdência Social, tendo em vista a necessidade emergencial de reverter a situação deteriorada do Sistema Previdenciário, o qual indicativa ser vulnerável à fraudes. Outrossim, a Comissão foi incumbida de propor à Previdência Social um plano de ação, com o objetivo de reformular e modernizar o sistema, permitindo um melhor atendimento ao cidadão.
A Comissão Especial, presida pelo Secretário da Administração Federal, é composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, a saber: JOSÉ ARNALDO ROSSI, ROMEU TUMA, PEDRO PULLEN PARENTE, RENATO PRATES MENEGAT, e VOLNEI ABREU ÁVILA.
DAS DEPENDÊNCIAS
A denúncia que motivou o Poder Executivo a instituir a Comissão Especial teve origem na publicação de uma lista de 315 segurados que recebiam aposentadorias milionárias.
A Comissão determinou o exame imediato do assunto e, conforme deu conhecimento ao público no mês de abril, analisou detidamente cada caso, identificou fraudes documentadas e mandou à Auditoria e à Política Federal os processos para as providências administrativas e criminais.
RELATÓRIO DAS AÇÕES DO GOVERNO
3.1 - COMBATE AOS FRAUDADORES
3.1.1 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Após estabelecimento de um Plano Operacional de combate às fraudes na Previdência Social que visa a prevenção e repressão dos denominados "crimes previdenciários", promoveu-se:
- a instalação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Previdenciários, na Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro;
- a instalação de Núcleos Operacionais de Repressão aos citados delitos, nas Descentralizadas de Niterói e Nova Iguaçú - subordinadas à Delegacia Especializada;
- a criação do Grupo Especial de Segurança, DERCP/SR/DPF/RJ, destinado a prover a segurança física de autoridades e pessoas envolvidas com as investigações das fraudes contra a Previdência Social.
Objetivando processar e analisar as informações coletadas pelas unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Federal foi criado o Serviço de Prevenção e Repressão a Crimes Previdenciários, no âmbito da Divisão de Polícia Fazendária/CCP, órgão central e normativo do D.P.F, para repassar aos setores operacionais competentes os elementos obtidos em nível nacional e coordenar os trabalhos e a atuação da Polícia Federal no combate a esse tipo de delito.
Tendo em vista a grande incidência dos citados delitos criou-se, identicamente, setores especializados na investigação e apuração de "crimes previdenciários" nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Conforme determinado pelo Sr. Presidente da Comissão, a Polícia Federal elaborou um plano especial de trabalho para apurar as fraudes resultando na instauração, no período de 03/04/91 a 07/06/91, de 719 (setecentos e dezenove) inquéritos policiais, o desbaratamento de quatro quadrilhas especializadas em crimes contra a Previdência Social e a realização pela Polícia Federal de oito prisões, além do indiciamento de 500 (quinhentas) pessoas e da apreensão de toneladas de documentos vinculadas aos praticados, conforme quadro a seguir:
REGIONAL - INQUÉRITOS - INDICIADOS - PRESOS
RIO DE JANEIRO - 299 - 294 - 5
RIO GRANDE DO SUL - 262 - 143 - 0
OUTROS - 158 - 63 - 3
TOTAL GERAL - 719 - 500 - 8
3.1.2 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Instituto Nacional do Seguro Social, por suas Superintendências e Diretrizes Estaduais, desenvolveu um trabalho intenso visando a apurar a procedência das irregularidades denunciadas. Os números a seguir relacionados confirmam essa atuação:
Sindicâncias - 164
Inquéritos Administrativos - 81
Pedidos de abertura de Inquéritos
Policiais feitos à Polícia Federal - 529
Sindicância concluídas - 100
Inquéritos Administrativos concluídos - 20
Inquéritos Administrativos
remetidos à Polícia Federal - 48
Funcionários do INSS afastados em razão
de Inquéritos Administrativos/Sindicâncias- 18
Funcionários do INSS afastados em razão de Inquéritos Policias - 5
3.1.3 - PROCURADORIA GERAL
O relatório encaminhado pela Procuradoria Geral estima em cerca de 325 Mil os processos judiciais que tramitam no Rio de Janeiro.
Casos relevantes estão relatados, entre os quais o que levou o INSS a pagar ao segurado Alaíde Fernandes Ximenes, a quantia de Cr$ 20.328.634.752,01 (vinte milhões trezentos e vinte e oito milhões seiscentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e um centavo).
A Previdência Social ajuizou na 14ª Vara Federal Medida Cautelar Inominada, tendo a Juíza deferido o pedido da indisponibilidades dos bens móveis e imóveis da segurada e de seu advogado Ilson Escóssia de Veiga, bem assim o bloqueio das contas correntes deste junto ao Banco Nacional S.A.
Ademais, por determinação judicial, o Banco Central bloqueou as contas bancárias em nome dos réus no país.
Paralelamente, a Direção-Geral do INSS determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar o fato, encaminhando ofício à Polícia Federal para a instauração de inquérito policial.
3.2 - ATOS DA COMISSÃO
A Comissão Especial baixou os seguintes atos:
ATO Nº 01 - Operacionaliza os trabalhos da Comissão.
ATO Nº 02 - Determina ao INSS o rigoroso cumprimento da Lei 7.787, de 30/06/89: Divulgação trimestral de lista dos devedores da Previdência Social.
ATO Nº 03 - Autoriza ao INSS a liberação de Ordem de Pagamento de Benefício até o final de junho/91.
ATO Nº 04 - Determina ao INSS o desbloqueio dos pagamentos corretos da lista dos 315 beneficiários e a instauração de inquéritos para apurar as falhas apontadas.
ATO Nº 05 - Determina a imediata transferência para Brasília da Procuradoria-Geral do mesmo.
ATO Nº 06 - Determina ao INSS a imediata transferência para Brasília do Conselho de Recursos da Previdência Social.
ATO Nº 07 - Determina à Previdência da DATAPREV sua imediata transferência para Brasília.
ATO Nº 08 - Determina ao INSS a entrega de comprovantes individuais de rendimentos pagos durante o ano de 1990 até o dia 05/06/91.
ATO NORMATIVO Nº 01 - Normatiza a emissão/divulgação das listas de devedores da Previdência.
ATO NORMATIVO Nº 02 - Determina a implantação de domicílio bancário de cada Empresa para efetuar o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
ATO NORMATIVO Nº 03 - Proíbe o pagamento de benefícios da Previdência Social por crédito em conta bancária conjunta (e/ou).
ATO NORMATIVO Nº 04 - Determina a expedição de aviso de Concessão de Benefício aos respectivos beneficiários.
ATO NORMATIVO Nº 05 - Normatiza o pagamento de benefícios, instituindo o Comando de Manutenção Eletrônica, extinguindo o pagamento por OPB e por RPB.
ATO NORMATIVO Nº 06 - Determina auditoria prévia a pagamentos superiores a Cr$ 999.999,99, os quais serão processados pelo INSS e DATAPREV, responsabilizando o Posto de Atendimento encarregado da manutenção do benefício pela legitimidade e correção do pagamento dos mesmos.
ATO NORMATIVO 07 - Determina ao INSS a remessa às Empresas Contribuintes da Previdência Social, o extrato atualizado da conta-corrente de cada uma para fins de conferência.
ATO NORMATIVO Nº 08 - Recomenda que o recolhimento de contribuições à Previdência Social seja realizado através de cheque nominativo em favor do INSS.
ATO NORMATIVO Nº 09 - Determina ao INSS a implantação das Guias de Recolhimento da Previdência Social - GRPS em substituição ao Documento de Arrecadação de Receitas Previdenciárias - DARP.
ATO NORMATIVO Nº 10 - Determina ao INSS a implantação de limites hierárquicos para liberação do pagamento de despesas. Para os Postos de Atendimento este limite fixado em Cr$ 1.000.000,00; a nível de Superintendência o limite é de Cr$ 20.000.000,00; para pagamentos superiores a Cr$ 20.000.000,00, a liberação dos mesmos depende da Presidência do INSS.
3.3. DATAPREV
A DATAPREV, sob nova direção, seguindo orientação desta Comissão, iniciou um Plano de Revisão Geral do Modelo de Gestão da Empresa. Dentre as medidas que constituem esse Plano e já adotadas podemos salientar as seguintes:
I - Auditorias de Sistemas, procedimentos e Cadastros, visando a estabelecer, programa de correção e segurança dos sistemas atuais.
II - Programa de modernização dos sistemas
Os sistemas de automação abaixo estão sendo projetados num esforço conjunto com o INSS, e compreendem informatização, adequação de lay-out e mobiliário, organização e métodos apropriados e capacitação e motivação do pessoal de atendimento.
Os objetivos fixados para 31/12/91 abrangem a modernização de:
.98 Regiões Fiscais de arrecadação
.250 Postos de concessão de benefícios
.24 Procuradorias Regionais
O modelo de gerenciamento e controle de projetos hoje existente, bem como cronogramas detalhados para os projetos acima, asseguram o cumprimento dos objetivos.
III - utilização corrente das nova Guia de Recolhimento da Previdência Social já a partir de 01/08/91, com eliminação de 6 postos de possíveis fraudes, e estabelecimento de convênio que permite a utilização de mídia magnética, com benefícios como plano de arrecadação e fiscalização.
IV - Apoio e coordenação de convênios que permitirão, até 31/12/91, a utilização de cartões magnéticos por 5 milhões de beneficiários.
V - Desenvolvimento de novo modelo de Ordem de Pagamento de Benefícios e Recibo de Pagamento de Benefícios, mais seguros e de processamento mais eficiente.
VI - Reforma administrativa com demissões superiores a 200 funcionários dos quais aproximadamente 100 Gerentes, com redução de custos equivalentes a Cr$ 2 bilhões anuais.
3.4 - " A PREVIDÊNCIA APURA"
Foram recebidas 4.778 comunicações telefônicas do público em geral, envolvendo reclamações, denúncias, consultas e sugestões relativas à Previdência Social. Todas foram catalogadas e encaminhadas, recomendando-se o exame e a imediata adoção dos procedimentos pertinentes.
Foi colocada à disposição do público a Caixa Postal Nº 14.000, para recepção de correspondências de todas as localidades do país, visando ao segurado um atendimento imediato às suas reivindicações em relação à Previdência Social.
De um total de 2.341 cartas recebidas, 1.345 apresentam denúncias de irregularidades na área da Previdência Social, 57 continham sugestões para apurar e evitar fraudes ao sistema previdenciário, 129 versaram sobre assuntos não relacionados à Presidência, 810 apresentaram solicitações de revisão de cálculos dos valores de pensões e outras referentes à área de concessão de benefÍcios do INSS.
As cartas recebidas pela Comissão receberam tratamento individualizado, foram todas devidamente encaminhados conforme o seu conteúdo, sendo emitidas cartas-respostas para a maioria dos casos, incluindo agradecimento às sugestões enviadas (57) e a devolução de documentos originais que acompanhavam algumas solicitações de revisão de cálculos de benefícios (62).
3.5. RELACIONAMENTO COM OS DEMAIS PODERES
Poder Judiciário
Em decorrência das fraudes apontadas em processos judiciais referentes à acidentes do trabalho simulados, sucessivos contatos com o Poder Judiciário resultaram em correições feitas pela Corregedoria Geral da Justiça em diversas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro das quais resultou a constatação de grande número de fraudes bem como, e o conhecimento , pela Justiça e pela Previdência, da mecânica utilizada pelas pessoas envolvidas. A Procuradoria Geral do INSS solicitou e obteve da Justiça, a indisponibilidades dos bens dos fraudadores e seu indiciamento criminal.
Poder Executivo
Concomitantemente, ação integrada com o Governo do Estado do Rio de Janeiro propiciou a celebração de convênio pelo qual a Defensoria Pública daquela unidade federativa passou a atuar decisivamente em medidas judiciais e extra-judiciais destinadas a resguardar o patrimônio do trabalhador.
Poder Legislativo
Com relação ao Poder Legislativo aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, esta Comissão prestou permanente colaboração.
3.6. RELACIONAMENTO COM A REDE BANCÁRIA
A interrelação entre a rede bancária e a Comissão Especial possibilitou a implantação e o uso generalizado do cartão magnético objetivando o pagamento dos benefícios na data prevista aos segurados, oferecendo um serviço com padrão de qualidade superior e restituindo ao cidadão a sua dignidade ao reduzir/eliminar o tempo de espera nas filas dos bancos.
Estarão implantados, até 30/06/91, aproximadamente 2 milhões de cartões magnéticos para os segurados da Previdência Social. A estimativa da comissão Especial é que, até 31/12/91, 5 milhões beneficiários sejam atingidos por este programa.
Já forma celebrados convênios com o BANERJ, BRADESCO, ITAÚ, BANESPA, BAMERINDUS E UNIBANCO, para emissão de cartões magnéticos e se encontram em fase de conclusão os convênios com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil.
Ressalta-se a colaboração da rede bancária para implantação das novas Guias de Recolhimento da Previdência Social, a partir de 01/08/91, através da celebração do Convênio Fita-a-Fita na relação Bancos/DATAPREV. A implementação deste Convênio, além dos benefícios decorrentes da racionalização, visa a eliminação dos pontos sensíveis das fraudes ao Sistema Previdenciário.
3.7- CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR - CNT
O Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT), instituído pelo Decreto Nº 97.936, de 10/07/89, e alterado pelo Decreto nº 99.378, de 11/07/90, destina-se a registrar informações de interesse do trabalhador, do MTPS e da CEF e gerar vantagens para os trabalhadores, empregadores e também para o Estado, conforme demonstrado no quadro a seguir:
BENEFÍCIOS CRIADOS PELO CNT
TRABALHADORES:
. Eliminação do ônus da prova
. Redução dos prazos de atendimento
. Simplificação dos procedimentos
. Acesso às informações do seu histórico
EMPREGADORES:
. Redução de custos
. Simplificação dos procedimentos
. Acesso às informações do seu histórico
ESTADO:
. Coibição de fraude
. Redução de custos
. Simplificação de procedimentos
. Conhecimento do universo de contribuintes
. Acompanhamento do Modelo Previdenciário
. Acompanhamento do mercado de trabalho.
O Grupo do CNT é formado por quatro representantes: um do MTPS, um da CEF, um dos trabalhadores e um de empregadores.
Os decretos de criação do CNT prevêem a sua informatização através da DATAPREV, da CEF e de contratos e convênios que se fizerem necessários.
Dada a sua magnitude, importância e abrangência , o Projeto CNT foi transformado num esforço de Governo.
A Comissão Especial determinou a adoção de uma solução técnica aberta, que permita a distribuição integrada das bases de dados, de modo a evitar redundâncias desnecessárias, bem como lacunas de informação e controle.
As atividades de definição dos novos Sistemas de Arrecadação, Benefícios e trabalho foram sensivelmente aceleradas.
A Comissão Especial determinou o seguinte plano de trabalho para os técnicos envolvidos no Projeto CNT;
. concluir o Projeto Lógico (já concluído);
. concluir o Projeto de Execução em, no máximo, 8 semanas;
. definir o Modelo de Gerenciamento do Projeto (já definido);
. iniciar a implantação em , no máximo, 12 meses e encerrá-la em, no máximo, 24 meses.
REFLEXOS DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO
Analisando os reflexos no fluxo de caixa da Previdência Social dos dois meses de funcionamento da Comissão Especial constatamos expressivos resultados financeiros: foram arrecadados 300 milhões de dólares a mais que em março de 91 e nos pagamentos de benefícios houve uma redução em maio, comparando-se a março, de 230 milhões de dólares. Ou seja, a caixa da previdência esteve meio bilhão de dólares melhor, o que equivale nesta data à quantia de 150 bilhões de cruzeiros.
Atuando contra os fraudadores, a Procuradoria do INSS pediu e já obteve da Justiça o bloqueio de Cr$ 5,3 bilhões, dinheiro que havia sido pago pela Previdência indevidamente. Também foram, até agora, bloqueados 60 imóveis no Rio de Janeiro, automóveis, telefones e 5,5 kilos de ouro, etc., bens que ficam a disposição da Justiça para eventual reposição aos cofres da Previdência.
A providência adotada de extinguir os chamados agentes da Previdência Social na área rural resultou na extinção de centenas de milhares de benefícios, assim como a eliminação de todas as contas conjuntas de pagamento de benefícios propiciou o cancelamento de aproximadamente duzentas mil contas, que vinham sendo pagas indevidamente.
RECOMENDAÇÕES
1º - Que o INSS, de imediato, adote os procedimentos necessários à execução dos Atos expedidos pela Comissão, inclusive com relação às situações atípicas que decorrem da sua aplicação.
2º - Que o INSS estenda, até 30/08/91, limites de alçadas decisórias para as diversas áreas de Arrecadação, Procuradoria Geral e Administração, conforme já estabelecido na área de Benefícios.
3º - Que o INSS tenha como atividade permanente o estreito relacionamento com as Instituições Bancárias, de forma a atualizar tecnologicamente os diversos prestados, utilizando os mais modernos avanços técnicos disponíveis, tais como o cartão magnético e o caixa eletrônico.
4º - Que o INSS uniforme e divulgue, até 30/08/91, os critérios de cálculo para pagamento de benefícios decorrentes de processos judiciais, aplicáveis em todo o país e instrua a Procuradoria Geral à recorrer dos processos sempre que os critérios de cálculo diferirem do padrão estabelecido.
5º - Que o INSS implemente acordo com o Banco do Brasil S.A. para que todo o sistema de parcelamento e cobrança das contribuições previdenciárias em atraso seja procedido por aquela instituição bancária.
6º - Que o Ministério do Trabalho e da Previdência Social publique, trimestralmente no D.O.U, a lista dos devedores da Previdência Social devidamente atualizada, assim como relatório consubstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para cobrança. Recomenda também, que encaminhe cópia da lista aos órgãos da Administração Federal Direta, Indireta, Fundação, às entidades controladas direta ou indiretamente pela União, aos Registros Públicos, Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, Cartórios de Registros de Imóveis e ao sistema financeiro oficial para que os devedores da Previdência fiquem impedidos de obter crédito oficial e de transacionar com a Administração Federal, na forma da Lei 7.787, de 30 de junho de 1989.
7º - Que o INSS mantenha relacionamento permanente com os órgãos do Poder Judiciário.
8º - Que o INSS estabeleça convênio com o Banco do Brasil e Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, para revisão das aposentadorias rurais e urbanas que se supõe indevidas.
9º - Que o Ministério do Trabalho e Previdência Social proceda, até 30/08/91, a instalação do Conselho de Recursos da Previdência em Brasília.