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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991.

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007234/86-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino de Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.