Reabre ao Ministério da Saúde, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.644 e 99.859, de 25.10.90 e 20.12.90, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos em favor do Ministério da Saúde, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e abertos pelos arts. 2° dos Decretos n°s 99.644 e 99.859 , de 25 de outubro e 20 de dezembro de 1990, respectivamente, no valor de Cr$ 2.769.250.000,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1991.
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