Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 99.856, de 20 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e aberto através do Decreto n° 99.856, de 20 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.
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